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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Pena de perdimento. Cabimento em processo administrativo fiscal. Ônibus. Transporte de mercadoria.

Nos termos do art. 617 do R.A., é aplicável a pena de perdimento do veículo que estiver transportando mercadorias sujeitas a perdimento, se estiver configurada a responsabilidade do seu proprietário na prática da infração.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação. Acidente de trânsito. Atropelamento em estação rodóviária. Embriaguez do pedestre. Culpa exclusiva da vítima.

No curso da instrução foram ouvidas 04 (quatro) testemunhas (fls. 164/169, 202, 211/214 e 231/234), sendo o debate oral substituído pela apresentação de memoriais escritos (fls. 229/230), apresentados pelos autores já em audiência, embora juntados posteriormente (fls. 254/263), e pela parte ré (fls. 239/245).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Compra e venda de imóvel. Interesse de agir evidenciado. Relação de consumo. Rescisão de contrato. Cláusula abusiva.

Devolução imediata dos valores pagos devidamente corrigidos. Recurso conhecido e não provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2021 - 09:59
A legislação brasileira autoriza a realização de publicidade de tratamento precoce para a Covid-19?
Regramento da publicidade em torno do tratamento precoce para a COVID 19.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
Mandado de Segurança. Controle Difuso de Constitucionalidade de Lei em Primeiro Grau. Possibilidade. "Lei Cidade Limpa" (Lei nº 14.223/06).
Sentença Civil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 29 - Janeiro/Abril 2007
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Ação de prestação de contas. Usufruto vitalício. Separação do casal.

Se não há matéria de ordem pública a ordenar a manifestação do Tribunal, tampouco, pela leitura das razões da apelação interposta pelo recorrente, requerimento expresso para que o Tribunal de origem manifeste-se a respeito das matérias jurídicas que entende a parte violadas, não há se falar em omissão do julgado, tampouco violação ao art. 535, inc. II, do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:56
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Janeiro de 2010 - 03:00
Denunciação caluniosa. Repórter de jornal.

Falso seqüestro. Participação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Florianópolis - Processo sobre a comunidade da Panaia é extinto.

A União promoveu a execução em 28-3-1988 (fls. 74 e 75). Em seguida foi expedido mandado de Imissão na Posse (fls. 78 e 79). Em razão do acordo feito pelas partes (fls. 81 a 83) a execução foi suspensa.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 14:03
Alexandre de Moraes intercede em favor dos aposentados e pede destaque na Revisão da Vida Toda

Por Murilo Gurjão Silveira Aith
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2022 - 17:30
Nova lei resguarda direitos de advogados e de clientes; veja outras aprovações na área do Direito
Balanço do primeiro semestre inclui também a lei que define a violência institucional – submeter a vítima ou testemunha a situação de violência.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 09:39
Pro musica é nomeada como agência do ISRC no Brasil. Boas notícias para arrecadação de carnaval

Pró musica Brasil é a entidade que representa os produtores fonográficos no Brasil.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante. Pretendida a liberdade provisória.
Quanto à primariedade, à residência fixa e à ocupação lícita, tais condições não elidem o cárcere provisório, sobretudo se presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, como fartamente já decidiram os Tribunais Superiores.

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